Claudiana Lamarche

23 de jul de 2021

Saídas de emergência (rota de fuga) e rotas de acesso

As saídas de emergência não é somente uma porta especial que geralmente vemos em edifícios e locais comerciais. Segundo a NBR 9077 da ABNT, saídas de emergência é o caminho contínuo, devidamente protegido, a ser percorrido pelo ocupante da edificação (em caso de incêndio ou outro sinistro) até atingir a via pública ou espaço aberto aberto protegido do incêndio.

Assunto muito cobrado e um pouco confuso porque os dimensionamentos são regulamentados pelas normas gerias de segurança contra incêndio, porém cada estado tem a sua legislação própria, então fique atento! Neste post, irei fazer um apanhado do que foi mais cobrado em provas.

A saída de emergência (rota de fuga) é um caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, acessos ou outros dispositivos ou combinações destes, a ser percorrido pelo indivíduo, em caso de um incêndio, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro.

A NBR 9077/2001, define os componentes da saída de emergência como:

  • acessos ou corredores;

  • rotas de saídas horizontais, quando houver, e respectivas portas ou espaço livre exterior, nas edificações térreas ou no pavimento de saída/descarga das pessoas nas edificações com mais de um pavimento;

  • escadas ou rampas;

  • descarga;

  • elevador de emergência (cuidado! não são elevadores comuns).

A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, em função dos pavimentos que sirvam à população; as escadas, rampas e descargas presentes e em função do pavimento de maior população. E ainda podemos considerar:

  • tipo de edificação

  • ocupação

  • número de saídas

  • presença de chuveiros automáticos

A largura das saídas de emergência para acessos, escadas, rampas ou descargas, devem ser de 1,2 m, para as ocupações em geral: deve ser medida em sua parte mais estreita, não sendo admitidas saliências de alisares, pilares e outros..

As distâncias máximas a serem percorridas nos casos de grande risco é de 15 m. Já de 30 m para pequeno e médio risco. Estas poderão ser modificadas pela autoridade competente, no caso de sprinklers

A rota de acesso é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecte os ambientes externos e internos de espaços ou edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todos as pessoas, inclusive aquelas com deficiência reduzida. Pode incorporar, estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas e travessia de pedestres.

  • A rota de acesso pode coincidir com a rota de fuga, podendo até ter desníveis, ainda que estes sejam evitados

  • Devem permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes dos prédios

  • Deve ter pé direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vigas de portas, cuja abertura mínima deve ser de 2,00 metros.