ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS-Áreas de vivência -parte 2

Vamos agora verificar os critérios mínimos de permanência de trabalhadores nos canteiros de obras alojados ou não. Para começar, vamos estudar as diretrizes das instalações obrigatórias. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - BANHEIROS As instalações sanitárias ou banheiros devem possuir chuveiros, lavatórios, vasos sanitários e mictórios, os quais devem ser independentes para homens e mulheres, atendendo às seguintes diretrizes:
Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira (cuidado aqui, estou falando de paredes e não de pisos);
Ser independente para homens e mulheres, quando necessário ( já vi questões de perguntarem se é obrigatório possuir sempre banheiro feminino e na verdade não é, apenas se no local houver trabalhador do sexo feminino, parece uma pergunta boba, mas pode confundir, fique atento, ok?);
Não ter ligação direta com o local de refeições;
Possuir ventilação e iluminação adequadas;
Ser mantida em perfeito estado de conservação e higiene;
Apresentar instalações elétricas adequadamente protegidas;
Possuir pé-direito mínimo de 2,5 m ou o conforme o código de obras municipal do local da obra.
As instalações sanitárias devem estar posicionadas de maneira a evitar um deslocamento superior a 150 m do posto de trabalho até os gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. Muito cobrado também em concursos, trata-se da relação ao dimensionamento do número de peças sanitárias,
😉a instalação sanitária deve possuir lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração. Para os chuveiros a proporção é de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração. Quanto às diretrizes para a instalação de cada peça sanitária, os mictórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
c) ser providos de descarga provocada ou automática;
d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do piso;
e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.
Com relação aos lavatórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) possuir torneira de metal ou de plástico;
c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);
d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver;
e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos;
g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
Já os vasos sanitários podem ser
ser do tipo bacia turca ou sifonado;
ter caixa de descarga ou válvula automática;
ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos
a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;
c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
Os vasos sanitários devem:
Para os Chuveiros temos.
A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.
Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.
Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente.
Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro.
Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente. O gabinete do vaso sanitário deve:
Ter área mínima 1 m²;
Possuir divisória com no mínimo 1,8 m de altura;
Apresentar porta com trinco interno e borda inferior de no máximo 0,15 m de altura;
Possuir recipiente com tampa para a destinação de papel usado, devendo obrigatoriamente ser fornecido papel higiênico.
VESTIÁRIOS Os vestiários devem ser instalados em todos os canteiros de obras para permitir a troca de roupa dos trabalhadores que não residam no local, lembre-se que os vestiários são obrigatórios em todas as obras . Quanto à localização, os vestiários podem ser posicionados próximos ao alojamento ou na entrada da obra e não devem ter ligação direta com o local de realização das refeições. A edificação deve ser construída seguindo as diretrizes abaixo:
Piso de concreto, cimentado, madeira ou equivalente;
Cobertura que proteja das intempéries;
Paredes de alvenaria, madeira ou equivalente.
Iluminação natural e/ou artificial;
Área de ventilação igual a 1/10 da área do piso;
Pé-direito mínimo de 2,5 m ou o conforme o código de obras municipal do local da obra. Os vestiários devem possuir também armários individuais com fechadura ou cadeado e bancos em número suficiente para atender aos usuários.
LOCAL DE REFEIÇÕES E COZINHA Vale ressaltar que a norma indica que em todo canteiro é obrigatória a existência de um local de refeições, e não de uma cozinha (as cozinhas somente são obrigatórias se houver preparo de refeições).
Piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
Cobertura que proteja das intempéries;
Paredes que permitam o isolamento durante as refeições;
Pé direito mínimo de 2,8 m ou em conformidade com o que determina o código de obras municipal do local:
Ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
Ter depósito com tampa para o descarte de detritos.
Mesas precisam ter tampos lisos e laváveis e assentos em número suficiente para atender aos usuários de modo que estes possam realizar suas refeições sentados
Equipamento para aquecimento de refeições é obrigatório em refeitórios, independente da existência de cozinha
Atenção
😉 O local de refeições não pode estar localizado nos porões ou subsolos das edificações e deve comportar todos os trabalhadores no horário das refeições.
😉 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. 😉 Necessário haver lavatório instalado nas proximidades ou no interior do local das refeições para permitir aos trabalhadores fazerem a higiene das mãos. Lembre se de que o local de refeições não pode ter comunicação direta com as instalações sanitárias (banheiros).
😉 O refeitório não poderá ser instalado em local comunicando diretamente com os locais de trabalho e instalações sanitárias.
😉 Não é permitida, em caráter provisório ou não, a utilização do refeitório para depósito.