top of page

Bem-vindo ao blog da Plataforma Engo

Aqui você vai encontrar os mais diversos posts voltados para o ramo da construção civil!

Novidades e inovações na construção civil

Dicas de técnicas de trabalho

Materiais de estudo para concursos

e muito mais...

Design sem nome (7).png
Design sem nome (8).png

ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS-Áreas de vivência -parte 2



Vamos agora verificar os critérios mínimos de permanência de trabalhadores nos canteiros de obras alojados ou não. Para começar, vamos estudar as diretrizes das instalações obrigatórias. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - BANHEIROS As instalações sanitárias ou banheiros devem possuir chuveiros, lavatórios, vasos sanitários e mictórios, os quais devem ser independentes para homens e mulheres, atendendo às seguintes diretrizes:

  • Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;

  • Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira (cuidado aqui, estou falando de paredes e não de pisos);

  • Ser independente para homens e mulheres, quando necessário ( já vi questões de perguntarem se é obrigatório possuir sempre banheiro feminino e na verdade não é, apenas se no local houver trabalhador do sexo feminino, parece uma pergunta boba, mas pode confundir, fique atento, ok?);

  • Não ter ligação direta com o local de refeições;

  • Possuir ventilação e iluminação adequadas;

  • Ser mantida em perfeito estado de conservação e higiene;

  • Apresentar instalações elétricas adequadamente protegidas;

  • Possuir pé-direito mínimo de 2,5 m ou o conforme o código de obras municipal do local da obra.

As instalações sanitárias devem estar posicionadas de maneira a evitar um deslocamento superior a 150 m do posto de trabalho até os gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. Muito cobrado também em concursos, trata-se da relação ao dimensionamento do número de peças sanitárias,

😉a instalação sanitária deve possuir lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração. Para os chuveiros a proporção é de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração. Quanto às diretrizes para a instalação de cada peça sanitária, os mictórios devem:


a) ser individual ou coletivo, tipo calha;

b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;

c) ser providos de descarga provocada ou automática;

d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do piso;

e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.


No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.


Com relação aos lavatórios devem:

a) ser individual ou coletivo, tipo calha;

b) possuir torneira de metal ou de plástico;

c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);

d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver;

e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;

f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos;

g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.


Já os vasos sanitários podem ser


  • ser do tipo bacia turca ou sifonado;

  • ter caixa de descarga ou válvula automática;

  • ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos

a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);

b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;

c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.

Os vasos sanitários devem:


Para os Chuveiros temos.

  • A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.

  • Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.

  • Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente.

  • Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro.

  • Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente. O gabinete do vaso sanitário deve:

  • Ter área mínima 1 m²;

  • Possuir divisória com no mínimo 1,8 m de altura;

  • Apresentar porta com trinco interno e borda inferior de no máximo 0,15 m de altura;

  • Possuir recipiente com tampa para a destinação de papel usado, devendo obrigatoriamente ser fornecido papel higiênico.

VESTIÁRIOS Os vestiários devem ser instalados em todos os canteiros de obras para permitir a troca de roupa dos trabalhadores que não residam no local, lembre-se que os vestiários são obrigatórios em todas as obras . Quanto à localização, os vestiários podem ser posicionados próximos ao alojamento ou na entrada da obra e não devem ter ligação direta com o local de realização das refeições. A edificação deve ser construída seguindo as diretrizes abaixo:

  • Piso de concreto, cimentado, madeira ou equivalente;

  • Cobertura que proteja das intempéries;

  • Paredes de alvenaria, madeira ou equivalente.

  • Iluminação natural e/ou artificial;

  • Área de ventilação igual a 1/10 da área do piso;

  • Pé-direito mínimo de 2,5 m ou o conforme o código de obras municipal do local da obra. Os vestiários devem possuir também armários individuais com fechadura ou cadeado e bancos em número suficiente para atender aos usuários.

LOCAL DE REFEIÇÕES E COZINHA Vale ressaltar que a norma indica que em todo canteiro é obrigatória a existência de um local de refeições, e não de uma cozinha (as cozinhas somente são obrigatórias se houver preparo de refeições).

  • Piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;

  • Cobertura que proteja das intempéries;

  • Paredes que permitam o isolamento durante as refeições;

  • Pé direito mínimo de 2,8 m ou em conformidade com o que determina o código de obras municipal do local:

  • Ventilação e iluminação natural e/ou artificial;

  • Ter depósito com tampa para o descarte de detritos.

  • Mesas precisam ter tampos lisos e laváveis e assentos em número suficiente para atender aos usuários de modo que estes possam realizar suas refeições sentados

  • Equipamento para aquecimento de refeições é obrigatório em refeitórios, independente da existência de cozinha

Atenção


😉 O local de refeições não pode estar localizado nos porões ou subsolos das edificações e deve comportar todos os trabalhadores no horário das refeições.

😉 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. 😉 Necessário haver lavatório instalado nas proximidades ou no interior do local das refeições para permitir aos trabalhadores fazerem a higiene das mãos. Lembre se de que o local de refeições não pode ter comunicação direta com as instalações sanitárias (banheiros).


😉 O refeitório não poderá ser instalado em local comunicando diretamente com os locais de trabalho e instalações sanitárias.


😉 Não é permitida, em caráter provisório ou não, a utilização do refeitório para depósito.

bottom of page