O EIV é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade. O objetivo do estudo é analisar as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto sobre as áreas vizinhas, a fim de minimizar consequências indesejadas.
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV constitui instrumento de planejamento, controle urbano e subsídio à decisão do Poder Público para aprovação de projeto, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados, em área urbana ou rural, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente, causar-lhes dano ou exercer impacto sobre eles.
Segundo Art. 36, do estatuto das cidades LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. , a Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; (Redação dada pela Lei nº 14.849, de 2024)
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
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