ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS - Parte 1

A organização do canteiro de obras é essencial para manter um ambiente de trabalho estruturado e organizado, visando assegurar ,principalmente, a segurança dos trabalhadores e a execução adequada dos processos de construção. Este é um assunto muito cobrado em concursos públicos voltados para engenharia civil e é fundamental entendê-los. Abordaremos com mais profundidade nessa nossa conversa, a NR 18 que trata de suas peculiaridades
Para começar o estudo vamos entender o que é um canteiro de obras
canteiro de obras: é a área em que está sendo realizada a construção ou reforma de uma edificação. Assim o canteiro compreende todo o ambiente de construção o que inclui tantas frentes de trabalho propriamente ditas quanto a sua infraestrutura de apoio. Um ponto interessante é que o canteiro de obras é uma estrutura dinâmica que vai sofrendo alterações conforme avança a construção em função dos processos que serão executados. Podemos distribuí-los em
Zonas laborais, ou seja, os locais em que se executam as atividades de construção;
Área de vivência, que são as estruturas auxiliares que dão suporte às necessidades básicas dos trabalhadores, tais como: o Alimentação, higiene, lazer e descanso.
ÁREAS DE VIVÊNCIA DE CANTEIROS DE OBRAS As áreas de vivência correspondem às estruturas de apoio do canteiro de obras necessárias à realização das necessidades humanas básicas dos trabalhadores, tais como: alimentação, higiene, descanso e lazer. A NR-18 é a norma regulamentadora que apresenta as diretrizes para as áreas de vivência no canteiro de obras. A primeira coisa a considerar é que nas áreas de vivência temos itens obrigatórios e outros não. Os itens obrigatórios das áreas de vivência em qualquer canteiro de obras são:
Instalações sanitárias;
Local de refeições;
Vestiários.
Um ponto a considerar, é que existem alguns itens que podem ser obrigatórias em função do número de trabalhadores e de outras características do canteiro de obras. As cozinhas são necessárias se houver preparo de refeições no local. Já os alojamentos, lavanderias e áreas de lazer são obrigatórios apenas se houver trabalhadores alojados no canteiro de obras.
Para a área de lazer é admitida a utilização do local de realização das refeições como área de recreação para os trabalhadores.
Os ambulatórios são obrigatórios apenas em estabelecimentos (canteiros de obras) com 50 ou mais trabalhadores, que veremos com mais ênfase nos próximas postagens