A NBR considera os poços de visitas como dispositivos complentares, assim como as caixas e caixas de inspeção. Estes devem ser perfeitamente impermeabilizados, providos de dispositivos adequados para inspeção, possuir tampa de fecho hermético, ser devidamente ventilados e constituídos de materiais não atacáveis pelo esgoto.
Os desvios, as mudanças de declividade e a junção de tubulações enterradas devem ser feitos mediante o emprego de caixas de inspeção ou poços de visita.
Lembre-se também que não devem ser colocadas caixas de inspeção ou poços de visita em ambientes pertencentes a uma unidade autônoma, quando os mesmos recebem a contribuição de despejos de outras unidades autônomas.
Agora, muito cobrado em provas é o seu dimensionamento. Vejamos:
Os poços de visita devem ter:
profundidade maior que 1,00 m;
forma prismática de base quadrada ou retangular, com dimensão mínima de 1,10 m, ou cilíndrica com um diâmetro interno mínimo de 1,10 m;
degraus que permitam o acesso ao seu interior;
tampa removível que garanta perfeita vedação;
fundo constituído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de sedimentos;
duas partes, quando a profundidade total for igual ou inferior a 1,80 m, sendo a parte inferior formada pela câmara de trabalho (balão) de altura mínima de 1,50 m, e a parte superior formada pela câmara de acesso, ou chaminé de acesso, com diâmetro interno mínimo de 0,60 m.
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